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virgem

v

A virgem era, por determinação da lei, propriedade de seu pai, a quem um dote se devia dar quando ela se casava (Êx 22.16 – *veja Gn 29.15 a 18). A honra da virgem era protegida contra a maledicência, mas o seu desvio da virtude era severamente castigado (Dt 22.13 a 21). Não há, no N.T., indício algum de alguma reconhecida ordem de virgens, embora se queira supor isso pela passagem de At. 21. 9. A questão do casamento da virgem é tratada por Paulo, à luz das circunstâncias do tempo, em 1 Co 7.25 a 38. A palavra ‘casto’ é empregada a respeito do homem em Ap 14.4,5.