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A acusação que fizeram a Jesus Cristo foi a de traição, que era punível com a morte (Lc 23.2,38 – Jo 19.12,15). Paulo e Silas foram em Filipos acusados de inovações na religião judaica, e isso era considerado crime para desterro, ou caso de morte (At 16.19 a 21). os autores judaicos do processo contra Paulo, no tribunal de Cesaréia, diante de Félix, empregaram um advogado romano para fazer a acusação. (*veja Tértulo.) Paulo, apelando para César, no tribunal, em presença de Festo, fez logo passar a sua causa para a jurisdição do imperador. o direito de apelação para a suprema autoridade era um dos privilégios do cidadão romano (At 24,25,26). o fato de se empregar o plural, falando daqueles a quem Demétrio e os artífices expuseram o seu caso, encontra melhor explicação na maneira geral de descrever os acontecimentos. Porquanto a palavra significa ‘procônsules’, e havia um só procônsul. É possível que a referência seja feita aos seus assessores nos tribunais (At 19.38). (*veja Juiz, Sinédrio.)