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rei

r

l. o título de rei, na significação de suprema autoridade e poder, usa-se a respeito de Deus (Sl 10.16 – 47.7 – 1 Tm 1.17). 2. Este título foi aplicado a Jesus Cristo, como rei dos judeus (Mt 27.11,37, e refs.). 3. No A.T. o título de rei emprega-se em um sentido muito lato, não só falando dos grandes potentados da terra, como os Faraós do Egito (Gn 41.46) e o rei da Pérsia (Ed 1.1), mas tratando-se também de pequenos monarcas, como o rei de Jericó (Js 2.2 – cp com Jz 1.7). 4. Também se usa o título: a respeito do povo de Deus (Ap 1.6) – e da morte, como quando se diz ‘rei dos terrores’ (Jó 18.14) – e do ‘crocodilo’, como na frase ‘é rei sobre todos os animais orgulhosos’ (Jó 41.34). 5. Na história dos hebreus sucedeu o governo dos reis ao dos juizes. A monarquia, existente nos povos circunvizinhos, foi uma concessão de Deus (1 Sm 8.7 – 12.12), correspondendo a um desejo da parte do povo. Esse desejo, que já havia sido manifestado numa proposta a Gideão (Jz 8.22,23), e na escolha de Abimeleque para rei de Siquém (Jz 9.6), equivalia à rejeição da teocracia (1 Sm 8.7), visto como o Senhor era o verdadeiro rei da nação (1 Sm 8.7 – is 33.22). A própria terra era conservada, como sendo propriedade divina (Lv 25.23). Todavia, não foi retirado o cuidado de Deus sobre o seu povo (1 Sm 12.22 – 1 Rs 6.13). A monarquia assim constituída era hereditária, embora a sucessão não fosse necessariamente pela linha dos primogênitos, pois Davi nomeou Salomão como seu sucessor de preferência a Adonias, que era o seu filho mais velho nessa ocasião. A pessoa do rei era inviolável (1 Sm 24.5 a 8 – 2 Sm 1.14). Quando a coroa era colocada na cabeça do monarca, ele formava então um pacto com os seus súditos no sentido de governá-los com justiça (2 Sm 5.3 – 1 Cr 11.3), comprometendo-se os nobres a prestar obediência – e confirmavam a sua palavra com o beijo de homenagem (1 Sm 10.1). os rendimentos reais provinham dos campos de trigo, das vinhas, e dos olivais (1 Sm 8.14 – 1 Cr 27.26 a 28), e do produto dos rebanhos (1 Sm 21.7 – 2 Sm 13.23 – 1 Cr 27.29 a 31 – 2 Cr 26.10), pertencendo aos reis a décima parte nominal do que produziam os campos de trigo, as vinhas, e os rebanhos (1 Sm 8.15 e 1l). A renda do rei também se constituía do tributo que pagavam os negociantes que atravessavam o território hebraico (1 Rs 10.15) – dos presentes oferecidos pelos súditos (1 Sm 10:27 – 16.20 – 1 Rs 10.25 – Sl 72.10) – e dos despojos da guerra e as contribuições das nações conquistadas (2 Sm 8.2,7,8,10 – 1 Rs 4.21 – 2 Cr 27.5). Além disso, tinha o rei o poder de exigir o trabalho forçado, o que era para ele causa de aumentarem os seus bens. Devia, também, Salomão ter auferido lucros das suas empresas comerciais pelo mar (1 Rs 1020 – Davi, rei em Hebrom (2 Sm 2.1 a 4). 22.17,18 – 2 Sm 1.15).