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São os despojos tomados na guerra (Nm 31.27 a 32). Segundo a lei de Moisés, a presa devia ser igualmente dividida entre aqueles que estiveram no campo de batalha e os que ficaram em casa e no campo Davi resolveu que, no exército, as tropas que guardavam a bagagem deviam ter parte igual à daqueles que entravam na luta (1 Sm 30.24). Mas mesmo no tempo de Abraão era reservada uma porção dos despojos para fins religiosos, com o nome de dízimo (Gn 14.20). Neste particular exemplo mostra Abraão o seu edificante desinteresse, recusando a sua parte do que havia sido tomado ao inimigo. Pela leitura de Dt 20.14 a 17 achamos que, embora os prisioneiros de guerra fossem considerados legitimo despojo, contudo esses aprisionamentos não se deviam fazer na própria terra de Canaã. (*veja Dizimo.)