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penhor

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i. Uma segurança para a realização de um contrato – ou garantia do pagamento de uma dívida (Dt 24.10 a 13). Assim Judá deu certos penhores a Tamar (Gn 38.17). Sob a lei judaica havia um regulamento acerca dos penhores: a mó do moinho não devia ser tomada em penhor (Dt 24.6) – não podia alguém entrar numa casa para se apoderar de qualquer penhor (a casa do pobre era tida como coisa sagrada, o que mostra o espírito humanitário destas leis) – depois do sol posto era proibido conservar um penhor de necessidade, nem podia ser tomada em penhor a roupa de viúva (Dt 24.1l). No livro de Jó (22.6) são alguns censurados por terem conservado o penhor de seu irmão e por terem tomado o boi da viúva (24.3,9). Em todos os países, geralmente, há leis decretadas com o fim de proteger o devedor pobre contra o credor opressivo. A casa e a terra, ou mesmo os filhos e as filhas podiam ser dados em penhor (Ne 5.5), ficando então em poder do credor. Algumas vezes a lei acerca da guarda do sábado era evadida pelo comprador que dava um penhor em vez de dinheiro (Êx 22.26 – Pv 20.16 – Am 2.8). Em 1 Sm 17.18 ‘tomar o seu penhor’ ou ‘trarás uma prova’ significa tornar a trazer o sinal do seu bem-estar. (*veja Escravidão. ) ii. o que se dá como garantia de que certa coisa se realizará em seu devido tempo. o Espirito Santo e as suas influências são o penhor da nossa herança (2 Co 1.22 – 5.5 – Ef 1.14).