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marido

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Adão foi o primeiro marido (Gn 2.22 – 3.6) – e a lei fundamental que diz respeito às relações entre homem e mulher é primeiramente estabelecida para Adão e Eva (Gn 2.24,25). Segundo a lei judaica, eram dez as obrigações que o marido tinha de cumprir com relação a sua mulher. A três destas obrigações se refere o Pentateuco (Êx 21.9,10). As outras sete compreendiam o seu dote – o seu tratamento em caso de doença – o resgate do cativeiro – o funeral – ser provida em casa do marido pelo tempo que ela ficasse viúva, e enquanto não lhe fosse paga a sua doação – a sustentação das filhas dela até que se casassem – e uma disposição para que seus filhos, além de receberem a parte da herança do pai, pudessem também compartilhar o que para ela estava estabelecido. Ao marido pertenciam todos os ganhos da sua mulher, e também aqueles bens que ela herdasse depois do seu casamento. Todavia, podendo o marido aproveitar-se dos frutos resultantes da administração do dote de sua mulher, era responsável por qualquer perda. Era ele o seu herdeiro universal. os deveres do marido são freqüentemente expostos nas epístolas, por exemplo: 1 Co 7.3 – Ef 5.25 – Cl 3.19 – 1 Pe 3.7. (*veja Casamento.)