usura
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As leis que diziam respeito a dívidas tinham muitas particularidades segundo as circunstâncias dos judeus. Todo o proveito, ou juro, ou beneficio, além do valor do dinheiro ou objeto, era coisa proibida entre os hebreus, embora pudessem ser recebidos juros dos estrangeiros. Este regulamento tinha por fim conservar a maior parte da nação na média condição de vida, que é, na verdade, a mais feliz. As leis mosaicas eram tão opostas aos hábitos e práticas que pudessem criar o pauperismo, como à grande acumulação de propriedade. Parece que os judeus aprenderam a prática da usura durante o cativeiro, embora isso fosse proibido pela Lei (Lv 25.36,37 – Ez 18.8,13,17). A importância do juro, que levavam, era provavelmente 1% ao mês (Ne 5.11), ou 12% ao ano. Depois da volta do cativeiro, queixavam-se os pobres dos seus irmãos mais ricos (Ne 5.1 a 15), os quais foram publicamente censurados por Neemias (vers. 6 a 13). Reconheceu-se que a censura era justa, sendo feita a restauração. Ainda que o seu exílio na Babilônia os tinha curado do mal da idolatria, entregavam-se muito ainda a atos de ambição e opressão – e, por meio de hipotecas, os que eram mais ricos apossavam-se das terras, e ainda das pessoas, em troca de alimentos e outras coisas necessárias. Entre os egípcios o juro acumulado nunca devia exceder duas vezes a importância da primitiva quantia emprestada.