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redentor – redenção, remir

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Tomar novamente posse de uma pessoa ou coisa, reaver pela compra, tornar a alcançar um direito, são atos que a lei mosaica regula com muita particularidade. A redenção de terras e de casas (Lv 25.23,24,29), de um israelita (Lv 25.48), e de uma propriedade votada ou consagrada a Deus (Lv 27.9 a 27) acha-se claramente legalizada. Todavia, como a pessoa que havia vendido a casa, ou a terra, ou a si próprio, poucas probabilidades tinha de alcançar os meios de resgatar o que tinha sido alienado, era assegurado aos seus parentes o direito da redenção (Lv 25.48,49). Deste modo o hebraico ‘góel’ (‘resgatador’) veio a significar parente (Rt 2.20, etc.). Este ‘goel’ exercia o direito de ‘vingador de sangue’ (Nm 35.19,21,27 – Dt 19.12). outra palavra hebraica é empregada para significar a redenção do primogênito (Êx 13.13,15). No N.T. as duas idéias que as palavras redenção e remir do A.T. sugerem, são compra (Gl 3.13 – 4.5, e Ap 5.9), e libertação (Lc 1.68 – 24.21 – Rm 3.24 – Ef 1.7 – Tt 2.14 – 1 Pe 1.18). (*veja Expiação, Sangue (Vingador do), Propiciação.)