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Em tempos primitivos, e quando osisraelitas estavam ainda no Egito, tinham eles as suas próprias leis, que os anciãos faziam cumprir. Teve Moisés as suas mais antigas comunicações com o povo por meio dos anciãos (Êx 4.29), que sem dúvida eram chefes de tribos ou de famílias dos israelitas (Dt 29.10 – Js 23.2), sendo esse um sistema por muito tempo em voga, e existindo ainda, em paralelo com outros, no tempo de Davi (Nm 7.2,10 – Js 22.14). os primeiros magistrados regulares foram nomeados por conselho de Jetro (Êx 18.14 a 26), tendo este observado que a força de um só homem não era proporcional à tarefa de julgar uma nação inteira. A escolha dos juizes recaiu em indivíduos dotados de bom caráter, e que ao mesmo tempo ocupavam na sua tribo um lugar de consideração (Dt 1.15,16). Foi reconhecida nessa eleição a lei de primogenitura, sendo provada a outros respeitos a sua capacidade, e além disso deviam os eleitos, ser chefes de tribos, ou de famílias. Estes juizes tinham a seu cargo tratar de casos civis e criminais, excetuando-se aqueles que eram de maior importância. Quanto à própria Lei, era ela ensinada pelos levitas, que de certo modo vieram a ser os jurisconsultos do povo. Não sabemos como eram nomeados estes juizes, a maneira de sua sucessão, e quais os seus particulares poderes, mas é evidente que possuíam considerável autoridade, e que, no cumprimento da sua missão podiam os negócios públicos prosseguir sem haver rei, ou tribunal supremo, ou qualquer corpo legislativo. Havia, também, um conselho de setenta membros para auxiliar Moisés, mas essa instituição não era ao princípio um tribunal judicial (Nm 11.24,25). Foi depois do cativeiro na Babilônia que esse conselho, com o nome de Sinédrio, governava a nação. (*veja Sinédrio. ) Além do sumo sacerdote, o governador eclesiástico, por meio do qual tinha o povo comunicação com a Divindade, havia um supremo magistrado para os negócios civis, ao qual até a primeira autoridade sacerdotal estava subordinada. Foi Moisés o primeiro desses magistrados civis, e depois Josué (Nm 27.18). Em lugar inferior, os anciãos que formavam o seu conselho exerciam o governo. Depois da morte de Josué e dos anciãos, a quem ele tinha nomeado, veio uma situação anárquica, em que não havia obediência aos mandamentos divinos (Jz 2.12 a 15). E em conseqüência disso certas pessoas eram escolhidas por intervenção divina, para governarem a nação como juizes ou libertadores. (*veja Juízes, Livro dos.) Não tinham o poder de fazer novas leis, mas somente o de julgarem em conformidade com a lei de Moisés. Havia neles, também, o poder executivo, embora a sua jurisdição se estendesse somente algumas vezes a certa parte do país. Não tinham estipêndio estabelecido, mas o povo estava acostumado a levar-lhes presentes, ou oferendas. Esta forma de governo durou desde a morte de Josué até à escolha de Saul para ser rei, compreendendo um espaço de 460 anos. Foi Samuel o mais notável dos juizes, parecendo que na última parte da sua vida ele se limitava a exercer principalmente a missão de profeta. Sendo Saul rei, terminou a forma teocrática de governo (1 Sm 8.7). A pessoa do juiz era considerada santa e sagrada, de modo que consultá-lo era o mesmo que ‘consultar a Deus’ (Êx 18.15). Era ele divinamente dirigido, não temendo então a face de ninguém, ‘porque o juízo é de Deus’ (Dt 1.17,18 – cf. Sl 82). Além dos juizes supremos, havia os anciãos da cidade. Cada cidade do país tinha os seus anciãos, que constituíam um tribunal de justiça, com o poder de resolver as pequenas causas da localidade (Dt 16.18). Para juizes de menor responsabilidade eram escolhidos indivíduos de mais idade ou levitas, ou chefes de família, ou mesmo aqueles cujas riquezas os punham em situação de não serem tentados nos seus julgamentos, porque os hebreus eram sensíveis com respeito à administração da justiça. Estes juizes locais eram chamados ‘príncipes’, se pertenciam às classes superiores, e ‘anciãos’, se eram das classes inferiores (Êx 2.14 – Jz 8.14 – Ed 10.8 – Jó 29.9). Havia certos chefes de família para os auxiliarem, indivíduos que eram reconhecidos como cabeças entre os seus. Eram estes os juizes, que se sentavam às portas das cidades, homens de reconhecida influência e juízo (Jz 8.14,15). (*veja Boaz, Rute. ) Além disto, por todas as tribos estavam espalhados os levitas, de maneira que poucas eram as povoações que se achavam muito distantes de uma cidade levítica. Por costume, eram os juizes escolhidos entre os membros da tribo de Levi, pelo fato de serem homens muito versados na lei (2 Cr 19.5 a 11 – e 35.3). Ainda que se podia apelar em última instância para o sumo sacerdote (Dt 17.12), tal apelação, contudo, era raras vezes feita, certamente porque ele não gostava de proceder na qualidade de juiz. Sabe-se que, quando faziam uma petição ao rei, era no sentido de que precisavam do seu ‘juízo’, e não do seu auxílio contra os adversários (1 Sm 8.5,20). os principais juizes foram quinze: otniel, Eúde, Sangar, Débora e Baraque, Gideão, Abimeleque, Tola, Jair, Jefté, ibsã, Elom, Abdom, Sansão, Eli, e Samuel. Depois do governo dos juizes, veio o dos reis até ao tempo do cativeiro de Babilônia. Depois do cativeiro, Esdras nomeou duas classes de juizes (Ed 7.25) – mas os casos mais difíceis eram levados ao sumo sacerdote para serem resolvidos – e isto foi assim até que foi instituído o Sinédrio, o grande conselho. Este conselho supremo constava de setenta pessoas, havendo um presidente e um vice-presidente. Desde o tempo de Herodes, o cargo de presidente desse supremo tribunal era distinto do de sumo sacerdote, vindo a ser um lugar de considerável importância.